Publicado em 12 de agosto de 2026
O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 11, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que previa liberar até R$ 10 bilhões em subsídios para a construção ou a modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil. A versão aprovada, no entanto, retirou a menção às cifras de créditos fiscais destinados ao programa.
Atualmente, mais de 80% dos fertilizantes usados no Brasil são importados, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O projeto de lei do Profert havia sido aprovado pelo Senado em março de 2024 e pelos deputados em maio deste ano. Como o projeto foi alterado na Câmara, precisou voltar a ser apreciado pelos senadores.
O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parecer da relatora da matéria no Senado, Tereza Cristina (PP-MS), suprimiu do texto a previsão de R$ 2 bilhões por ano de créditos fiscais de 2027 a 2031. Com isso, ficaria a critério do Executivo definir os valores de créditos.
Em um acordo entre a equipe de articulação política do governo e o Congresso, a renúncia fiscal prevista no Profert também será incluída no projeto de lei complementar dos Combustíveis (PLP 114/2026), que deverá ser votado pelos deputados nesta quarta-feira, 12. O projeto de lei vai incorporar uma série de 'jabutis', dispositivos que não estavam previstos no texto e que não guardam relação com a matéria original.
O texto aprovado pelos senadores autoriza a União a criar linhas de financiamento reembolsável com a finalidade de apoiar projetos de investimento em produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas. As linhas serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O projeto também retirou o incremento anual da parcela de fertilizantes nacionais que deve ser incluída como mistura obrigatória aos fertilizantes vendidos no Brasil. Pelo texto, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) vai definir uma quantidade de mistura obrigatória entre fertilizantes nacionais nos adubos vendidos no país, que vai variar de 2% a partir de 1º de julho de 2027 a 10% a partir de 1º de julho de 2037.
A partir de janeiro de 2038, o percentual de produção local da mistura terá de variar de 10% a 30%, em percentual a ser definido posteriormente a partir de análises técnicas.
Fonte: Exame
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