PRONAMPE - Novas regras do Pronampe: ampliação para MEI, demissão de funcionários e mais

Publicado em 31 de maio de 2022

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O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado em 2020 para apoiar donos de micro e pequenas empresas durante a pandemia. Ele se tornou permanente em junho do ano seguinte, e agora teve algumas regras alteradas.

Dentre as principais mudanças previstas no documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro está a inclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) na iniciativa. Outra novidade é a permissão para utilização de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizados até 31 de dezembro de 2021 em novas operações de crédito.

“Isso é muito bom porque há um retorno desses recursos, ou seja, com a liquidação de parcelas ou mesmo com o saldo não utilizado em garantias de operações, o dinheiro pode ser reutilizado em novas operações até dezembro de 2024. Esses recursos chegam em um momento muito bom, de retomada, mas também de aumento da inadimplência“, diz Carlos Melles, presidente do Sebrae.

Mudanças

As novas regras aprovadas pelo governo ampliam e flexibilizam o Pronampe. Veja quais são elas:

  1. MEIs, que até então não eram contemplados, agora podem ter acesso ao crédito.
  2. Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também entram no Pronampe. O limite anterior era de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  3. A concessão de crédito garantida pelo FGO vai até o fim de 2024, e não mais até o fim de 2021.
  4. Empresas que contratam empréstimos podem demitir funcionários, o que não era permitido.
  5. Agentes financeiros ficam desobrigados a apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos que poderiam impedir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Com a mudança, o Pronampe passa a atender quatro categorias: microempreendedores Individuais (MEIs); microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; pequenas empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano; e empresas de médio porte com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Fonte: Edital Concursos Brasil

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