TRIBUTÁRIO - Novo Refis deve excluir renegociação de dívidas de pessoas físicas e focar somente nas empresas

Publicado em 23 de maio de 2022

Compartilhar

Está em discussão no Congresso um novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) , para atender médias e grandes empresas que tenham sido afetadas pela pandemia de Covid-19 e que tiveram queda no faturamento.

O novo Refis, no entanto, pode deixar de fora a renegociação de dívidas de pessoas físicas (PF) com a Receita Federal, que alcança quase R$80 bilhões atualmente, apesar do Senado já ter demonstrado interesse na inclusão desta categoria.

Apesar do Senado, a Câmara pretende beneficiar somente os empresários. O acerto de contas de PF, incluindo de débitos previdenciários do eSocial, devem ficar de fora, segundo o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

A intenção é que o escopo do novo Refis seja reduzido em relação à proposta que estava sendo discutida na Câmara no último ano. O programa, aprovado pelo Senado em 2021, e depois engavetado pela Câmara, foi considerado muito generoso e abrangente pelos líderes no Congresso.

Atualmente, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaboram um acordo para que o novo Refis seja incluído no projeto de Reforma do Imposto de Renda.

Dívidas de Pessoas Físicas

Avaliando o total de dívidas das pessoas físicas com a Receita, que chegam a R$79,7 bilhões, R$4 bilhões correspondem a débitos previdenciários do eSocial e R$30,5 bilhões são de débitos em aberto. 

A diferença ainda diz respeito a dívidas dos contribuintes que já foram parceladas ou que estão em discussão na esfera administrativa e judicial.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (11) 5589-5000 / 5589-5509 / 5589-5556 / 5072-2044

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Alcatrazes, 198 - Vila da Saúde
São Paulo / SP - CEP: 04144-110

consyn@consyn.com.br